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Boletim jurídico COVID-19 | Atualização das implicações nas relações de trabalho

Boletim-COVID-19

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um documento sobre como prevenir o coronavírus e outras infecções (Covid-19) no ambiente de trabalho.

Segundo o órgão, a adoção das medidas preventivas são a melhor forma de diminuir a propagação da Covid-19 e nesse momento, é importante que todas as empresas tenham um plano para evitar que a doença se propague.

Seguem algumas recomendações da OMS que incluem a limpeza do escritório, incentivo para que funcionários doentes permaneçam em casa, restrições de viagens para países mais afetados, monitoramento e isolamento de funcionários que viajaram recentemente, dentre outras:

  1. Mantenha o ambiente de trabalho limpo e higienizado;
  2. Incentive a lavagem completa das mãos pelos funcionários, colaboradores e clientes;
  3. Incluam dispensadores de álcool em gel ou desinfetante para as mãos no local de trabalho e certifique-se que eles estejam abastecidos;
  4. Instruir todos os colaboradores para que, ao tossir ou espirrar, cubram a boca e o nariz com um lenço de papel e jogue-o no lixo. Caso não tenha um lenço no momento, podem colocar o cotovelo na frente da boca e do nariz;
  5. Instruir todos os colaboradores para evitarem tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
  6. Incentive seus funcionários doentes a trabalharem de casa. A OMS recomenda que as empresas incentivem os funcionários a ficarem em casa, caso eles apresentem tosse ou febre leve (37.3º ou mais);
  7. Viagens a trabalho: A OMS recomenda que as viagens a trabalho para países com casos de Covid-19 somente devem ser realizadas se realmente necessárias. Ao retornar de uma viagem a trabalho, é preciso monitorar possíveis sintomas por 14 dias, caso se tenha viajado para algum país com surto de coronavírus. A temperatura deve ser medida duas vezes ao dia. Se o funcionário apresentar tosse ou febre baixa (37.3° ou mais), deve ser orientado a ficar em casa e evitar contato próximo com outras pessoas, até mesmo os familiares. É importante visitar um médico para o correto diagnóstico;
  8. Faltas no trabalho: Até o presente momento, a única norma que trata acerca do coronavírus é a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. E, no caso, o §3º do artigo 3º da legislação assevera que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo” mediante apresentação de atestado médico;
  9. Home office: Entre as medidas de contenção das infecções do coronavírus existe a possibilidade de adoção do home office. Para que o trabalho realizado em home office seja feito com mesma qualidade e produtividade as empresas podem verificar as ferramentas disponíveis para ajudar no gerenciamento remoto e no acompanhamento das tarefas que devem ser realizadas pelos seus funcionários.

Seguem algumas sugestões que podem auxiliar as empresas a organizarem o trabalho em home office:

Observação: também é importante que as empresas possam verificar a necessidade de home office, quando a pessoa apresenta suspeita, mas não tem sintomas, de casos em que a pessoa já está doente e necessita de licença-médica.

  1. Férias: se o serviço não puder ser executado à distância (através do home office) como ocorre, por exemplo, com a indústria, alternativas devem ser adotadas, sendo a mais comum a concessão de férias individuais e coletivas. No tocante a este ponto, há exigência na CLT de um prazo de aviso prévio de 15 dias para que possam ser concedidas férias coletivas;
  2. Redução da Jornada de Trabalho: é possível que as empresas verifiquem a possibilidade de redução da jornada de trabalho, mediante o pagamento proporcional dos salários. Essa alternativa é possível de ser  constituída como medida ao fechamento do próprio estabelecimento empresarial. A legalidade do procedimento passa pela chancela do sindicato profissional, sendo o part time uma prática existente na legislação celetista há anos e apropriada exatamente nesses momentos de crises.

Uma nova Medida Provisória (MP) permitirá que empresas antecipem férias individuais, decretem férias coletivas, usem o banco de horas para dispensar trabalhadores do serviço e antecipem feriados não religiosos, reduzam carga horária e salários. Assim que houver promulgação dessa MP avisaremos.

  1. Advertências: é de suma importância que a empresa passe para seus funcionários todas as recomendações sanitárias que devem ser tomadas no ambiente de trabalho, inclusive as que já estejam sendo adotadas pelas autoridades de saúde. Os colaboradores que infringirem referidas recomendações devem ser penalizados com advertências e suspensões, podendo chegar, no último caso ou a depender da gravidade do ato, em rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 
  1. Entre as medidas para a população mais vulnerável, temos as seguintes medidas:
  • antecipação do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para junho;
  • a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para abril de 2020 e antecipação para maio do pagamento da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS;
  • valores não sacados do PIS/Pasep serão transferidos para o FGTS para permitir novos saques
  • auxílio mensal de R$ 200 para trabalhadores autônomos;

O GOVERNO SEGUIRÁ ANUNCIANDO NOVOS PLANOS À MEDIDA QUE PROBLEMAS ECONÔMICOS FOREM IDENTIFICADOS.

Estas são as informações até o presente momento.

Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, a equipe do Giugliani Advogados está à disposição.

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