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Boletim jurídico COVID-19 |Implicações nas obrigações tributárias

Boletim-COVID-19

Os últimos dias não tem sido bons para a economia mundial!

É evidente que essa instabilidade causada pelo avanço do coronavírus traz impactos imensos sobre as relações de comércio internacional e até mesmo nacional.

Com o aumento de casos e a expectativa de extensão dos mesmos para os próximos meses, fizeram com que o Governo tomasse algumas atitudes em relação as obrigações tributárias que as empresas estão submetidas como forma de ajudar todos os empresários a enfrentarem essa grande crise.

Seguem as alterações que já foram divulgadas:

1. Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 18/03/2020, a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o vencimento do Simples Nacional ref. aos meses de março a maio/2020.

É importante frisar que foram prorrogados apenas os os tributos contidos no DAS que são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.

As parcelas relativas ao ICMS e ou ISS, deverão ser pagas normalmente, salvo se houver prorrogação por parte dos fiscos estadual e municipal.

Os vencimentos do Simples Nacional seguirão a seguinte regra:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

2. Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 18.03.2020 a Resolução Camex n° 017/2020, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 50 itens da NCM, por razão de abastecimento, com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19.

A alíquota do Imposto de Importação fica reduzida à 0% até a data de 30.09.2020, para os itens da NCM, que compreendem álcoois com teor igual ou superior a 70% vol., máscaras, luvas de proteção, artigos cirúrgicos, vestuários de proteção, itens respiratórios, termômetros, entre outros.

3. As empresas poderão diferir o pagamento dos valores devidos a título de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores pelo período de 3 (três) meses.

4. As contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade, e haverá facilitação para renegociar crédito e receber insumos de fora. Assim sendo, a contribuição para o sistema S passa ser de 2,9% pelo prazo de 90 dias.

5. O Ministério da Economia deu autorização para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas (PRC 11/2020).

As medidas autorizadas foram a suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
e) A PGFN também vai reduzir a entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na MP do Contribuinte Legal.

Estas são as informações até o presente momento.

Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, a equipe do Giugliani Advogados está à disposição.

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