A era tecnológica em que vivemos traz às empresas certa exposição com relação a novos tipos de práticas ilícitas.
Sabe-se que foram difundidos os cibercrimes, condutas humanas lesivas a bens jurídicos tutelados pelo Direito, caracterizadas pelo uso da tecnologia, visando atingir, na maioria das vezes, dados, dispositivos e sistemas informáticos.
Veja, entretanto, que o ambiente informático não é impeditivo para que se alcance a responsabilização cabível, a qual poderá ser administrativa, cível ou criminal, a depender do caso.
O Giugliani Di Lullo Advogados foi responsável por Ação de sucesso em âmbito cível a fim de descobrir a autoria de delito cometido em ambiente eletrônico.
Por meio de uma atuação diligente e ágil, conseguimos, através de processo judicial, a identificação dos dados cadastrais do responsável pelo descarte de dados da empresa.
Relevante destacar que a suspeita do delito, bem como a identificação do número do IP, dia, hora e local do ocorrido são fatores que ensejam a possibilidade de quebra do sigilo pelo judiciário, assim possibilitando a responsabilização daqueles que cometeram ilícitos por meios informáticos.
Fato é que na atualidade “os dados são o novo petróleo” e sua empresa pode estar sujeita a diversos delitos neste novo ambiente cibernético – entretanto, não se engane, a reparação também será possível nestes casos.