É de praxe as empresas exigirem certidões negativas e realizar pesquisas sobre a saúde financeira de seus fornecedores, a fim de se resguardarem.
Contudo, mesmo com todos esses cuidados, não é raro que empresas adquiram mercadorias de fornecedor que, posteriormente às operações mercantis realizadas, é declarado inidôneo com efeitos retroativos, de tal modo que as Notas Fiscais que acompanharam as mercadorias adquiridas pela empresa compradora sejam consideradas inábeis e, portanto, ilegal o creditamento de ICMS.
Com a análise das peculiaridades de cada caso, com o levantamento de documentos probatórios e com boa argumentação jurídica, é possível cancelar Auto de Infração, restabelecer a idoneidade dos documentos fiscais e manutenção dos créditos.
Estas são as razões pelas quais uma assessoria jurídica especializada na área tributária, agregada a um planejamento aplicado caso a caso, podem surtir efeitos imediatos na sua empresa.