As sociedades uniprofissionais, compostas por médicos, arquitetos, engenheiros, entre outros profissionais, gozam do regime especial de tributação de ISS, recolhendo o tributo em valor fixo por cada profissional que componha a sociedade.
Todavia, é comum que as autoridades fiscais municipais desenquadrem as sociedades uniprofissionais, enquadrando-as como sociedade limitada, a fim de afastar o regime especial de tributação de ISS, previsto no Decreto-Lei nº 406/68, aumentando, portanto, a carga tributária dos referidos impostos e ainda, exigindo os tributos dos últimos cinco anos.
Com análise do caso concreto, conseguimos cancelar o Auto de Infração lavrado contra empresa de arquitetura que foi desenquadrada como sociedade profissional, mantendo-a no regime especial de tributação, demonstrando que a empresa, ainda que seja considerada como sociedade limitada, não afasta a tributação nos moldes do Decreto-Lei nº 406/68.
Estas são as razões pelas quais uma assessoria jurídica especializada na área tributária, agregada a um planejamento aplicado caso a caso, podem surtir efeitos imediatos na sua empresa.