Qualquer empresa tributada pelos regimes de Lucro Real ou Presumido pode estar incluindo algumas verbas indenizatórias indevidamente na base de cálculo da contribuição previdenciária, tendo direito à recuperação do valor indevidamente recolhido nos últimos cinco anos.
Inclusive, existem verbas que já estão totalmente pacificadas nos Tribunais Superiores ou que o próprio Fisco Federal reconhece como “indenizatória”, de tal modo a permitir a sua recuperação de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de processo judicial.
Por isso, com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada na área tributária, agregada a um planejamento aplicado caso a caso, podem surtir efeitos imediatos na sua empresa para aliviar a folha de pagamento.